Samuel isaac Benchimol
Reconhecendo Pioneirismo e Sustentabilidade na Amazônia
Apresentação
Não é possível sintetizar a grande obra de Samuel Benchimol. Este artigo tenta trazer brevemente 60 anos dos resultados de seu trabalho.
Começa nos anos 1940, cuja característica mais significativa foi seu amadurecimento intelectual: formação, primeiras pesquisas e a realização do mestrado nos Estados Unidos. Prosseguindo a análise, estão os anos 1950, quando o conhecimento em Direito advindo da graduação e o conhecimento em Economia oriundo do mestrado, capacitou-o ao título de doutor na Faculdade de Direito do Amazonas. Nessa década firma-se como professor e pesquisador.
Nos anos 1960 seus interesses são ampliados. A Amazônia já não é mais vista apenas por uma perspectiva econômica, mas adquire toda a grandeza humana, cultural, geográfica, biológica, política, antropológica e social. A década de 1970 faz surgir o grande cientista-humanista, quando sua primeira grande publicação vem à luz: “Amazônia: um pouco-antes e além-depois”. Era apenas o começo da grande aventura que ainda o aguardava.
Homenagens em reconhecimento
a sua história
2002
Adoção de seu nome na Escola Estadual Prof. Samuel Benchimol.
Adoção de seu nome no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos Professor Samuel Benchimol.
2003
Criação do Prêmio Professor Samuel Benchimol pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com a Ação Pró-Amazônia.
A Câmara Municipal de Manaus proclama a instituição da Medalha de Ouro Samuel Benchimol, cuja outorga é concedida aos cidadãos que se destacaram na defesa dos interesses da Amazônia.
2003
Inauguração da Biblioteca Samuel Benchimol na sede do escritório da Bemol.
2006
Nominação de estrada no Município de Novo Airão (AM).
2007
Criação do Centro de Documentação Samuel Benchimol, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia (CCPA).
O Centro Israelita do Amazonas (CIAM) batiza a sala de aula com o seu nome.
Prêmio Literário Cidade de Manaus, Categoria VII – Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio socioeconômico
2008
A Rede Amazônica começa a edição de vários documentários sobre a sua biografia.
2009
Adoção de seu nome no Núcleo de Conservação e Sustentabilidade Samuel Benchimol da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, Município de Novo Aripuanã
2013
Nominação da Rua Prof. Samuel Benchimol, Passeio do Mindu, Manaus, AM.
2016
Instituição da Medalha de Letras, Ciências e Artes Samuel Benchimol, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
2023
Nominação do Prédio Samuel Benchimol, na Praça dos Remédios, de responsabilidade da Faculdade de Direito da UFAM.
Inauguração Memorial Samuel Benchimol, no Centro Cultural dos Povos da Amazônia (CCPA).
estatuto do Amazônida
Elaborado pelo Professsor Samuel Benchimol por ocasião da Conferência do Meio Ambiente e Desenvolvimento das nações Unidas no Rio de Janeiro em 1992
Considerando a importância da Amazônia Brasileira pela sua grandeza continental, peculiaridade geo-regional e extensão de sua bacia hidrográfica;
Pensando na extrema variedade e complexidade dos seus ecossistemas florestais e na grande biodiversidade de suas espécies;
Enfatizando o rico potencial de suas várzeas, igapós, terras firmes, campos e cerrados e os seus complexos ecossistemas florestais;
Relembrando o enorme potencial de seu sistema fluvial para aproveitamento energético, de transporte e navegação;
Recordando a abundância e variedade de seus recursos minerais, sua importância para a metalurgia e sua contribuição para a balança de pagamentos do país;
Examinando as recentes descobertas de hidrocarbonetos, petróleo e gás natural e suas grandes perspectivas de seu aproveitamento petroquímico e energético;
Registrando as conquistas já alcançadas no campo industrial, pela criação de pólos avançados e produção de bens e serviços, no campo agrícola com as culturas de subsistência e matérias-primas e nas áreas próprias de criação da pecuária bovina, bufalina e criatório em geral;
Rememorando o potencial de seus inúmeros pesqueiros de água doce, salobra e salgada e a riqueza que essa diversidade representa para a piscicultura e para a produção de alimentos;
Analisando a importância das populações nativas de índios, caboclos e nordestinos, que constituem a base de nossa formação histórica e humana;
Observando a riqueza cultural dessa pluralidade cultural e étnica, cuja integridade devemos preservar por meio da manutenção de sua identidade e integração à sociedade nacional;
Auscultando a necessidade da educação em todos os níveis, da qualificação profissional, universitária e dos institutos de ciência, pesquisa, tecnologia e extensão;
Verificando que a cosmo visão da Amazônia Continental mostra que ela representa a vigésima parte da superfície terrestre; um quinto das disponibilidades mundiais de água doce; um terço das reservas mundiais de florestas latifoliadas; um décimo do biota universal; um quarto do volume mundial de carbono armazenado na sua biomassa vegetal; mais da metade do potencial hidrelétrico e de gás natural do Brasil e dos minérios de ferro, bauxita, manganês, cassiterita, caulim, ouro, potássio e outros; quatro décimos da superfície da América do Sul; três quintos do Brasil e apenas quatro milésimos da população mundial.
Levando em conta essa realidade e amparado em toda uma vida consagrada ao estudo deste pedaço do Brasil, lanço aqui o Estatuto do Amazônida:
Todo Amazônida tem direito:
ao pleno uso, gozo e fruição dos seus recursos naturais existentes na área, desde que o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
a uma existência digna livre de quaisquer constrangimentos, injustiças e outras formas coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
de usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão de vida digno;
de utilizar os recursos pesqueiros de forma auto-sustentada, para garantir a alimentação de sua família, a elevação de seu padrão de vida e o exercício de atividade em-presarial;
nas zonas apropriadas, de se beneficiar dos seus bens minerais existentes na região, dos recursos hídricos para transporte e geração de energia elétrica, do uso de terras para fins agrícolas e para formação de campos de criação.
Todo Amazônida tem o dever:
de proteger os recursos naturais florestais, hídricos e terrestres de forma a garantir o desenvolvimento econômico e social equilibrado, conservando-os e preservando-os para as gerações atuais e futuras;
de resguardar as florestas naturais, parques nacionais, estações ecológicas, reservas biológicas, santuários da vida silvestres, monumentos cênicos e sítios arqueológicos; de exigir proteção às populações indígenas, assegurando-lhes a demarcação e posse de suas terras e manutenção de sua identidade cultural;
de lutar pelos seus direitos à saúde, educação, transporte, obras de infra-estrutura que permitam o desenvolvimento individual e de suas comunidades;
de reagir contra toda e qualquer forma de intervenção internacional que implique o constrangimento à soberania brasileira, sem embargo ao reconhecimento à cooperação internacional legítima e bem intencionada, para promoção de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Amazônia.